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Prazo para recadastramento de aposentados e pensionistas é prorrogado pela PREVIQUEIMADOS

Beneficiários têm até 17 de maio para realizar procedimento, caso contrário, pagamentos podem ser bloqueados

08/05/2019 19:52

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS

Uma nova chance para os aposentados e pensionistas regularizarem suas pendências junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Queimados (PREVIQUEIMADOS): o órgão prorrogou, na última quinta-feira (2), o prazo de recadastramento dos 36 servidores inativos para o dia 17 de maio. Os beneficiários que não comparecerem no setor (Rua Félix, 24, lote 1559, Vila Camarim) até a data limite, terão seus pagamentos suspensos até a regularização.

Inicialmente foi dado um prazo de 30 dias para o procedimento, já realizado por 336 aposentados e 76 pensionistas. De acordo com o Diretor-Presidente do órgão, Marcelo Fernandes, o recadastramento é importante para que os benefícios continuem sendo devidamente pagos.

“É uma forma que temos de fazer a prova de vida desses aposentados e pensionistas e monitorar os benefícios concedidos. Além disso, aproveitamos para atualizar o cadastro de todos, pois às vezes acontecem mudanças de endereço ou telefone, que não são comunicadas a nós”, afirmou o gestor.

Os beneficiários que não moram no município podem atualizar os dados à distância. Com esta opção, o servidor precisa fazer o reconhecimento de firma por autenticidade de todos os documentos e do Formulário de Recadastramento Específico, disponível no site: www.previqueimados.rj.gov.br, e encaminhá-los via correio para a sede do órgão.

Para o recadastramento, basta ir até a sede do instituto (Rua Félix, 24, lote 1559, Vila Camarim), de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, com identidade, CPF, título de eleitor, cartão PIS/PASEP/NIT, comprovante de residência atualizado, telefone e e-mail. Já para beneficiários com dependentes, o cidadão deverá levar cartão de casamento ou união estável atualizada, certidão de nascimento de filhos menos de 21 anos, além de CPF, título de eleitor e cartão PIS/PASEP/NIT, dos mesmos.

Os aposentados e pensionistas inválidos em decorrência de doenças mentais, além dos pensionistas menores de idade, serão representados por seus curadores, tutores e guardiões, que deverão apresentar original da tutela, termo de guarda ou curatelada, expedida pela justiça há no máximo dois anos.

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