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Na luta contra a Covid-19, Prefeitura de Queimados prorroga medidas de isolamento social

Com crescente número de casos confirmados, gestão municipal decide estender restrições ao comércio local por mais 15 dias e manter situação de emergência

19/05/2020 12:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Com o alarmante aumento do número de casos confirmados do Coronavírus na cidade de Queimados, o Prefeito Carlos Vilela publicou, na tarde desta quarta-feira (13), um novo decreto que mantém a situação de emergência no município e prorroga por mais 15 dias as medidas de enfrentamento à propagação da doença. Entre elas estão a restrição em 30% da lotação nos estabelecimentos comerciais e a prorrogação da suspensão da tradicional feira dominical realizada na Avenida Prof. Avelino Xanxão. Segue proibido também o funcionamento de academias, salões de beleza e outros estabelecimentos do gênero. 

Restaurantes e lanchonetes não podem disponibilizar mesas e cadeiras em suas dependências e devem optar pelo funcionamento com sistema de entrega para evitar aglomeração de pessoas. Além disso, os atendimentos presenciais em órgãos públicos também continuam suspensos, bem como a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, tais como os de natureza esportiva, científica, shows, salão e casa de festas, feiras, passeatas e afins. 

“Depois que os testes rápidos adquiridos pela Prefeitura começaram a ser feitos na população, tivemos um aumento exponencial no número de casos da doença em nossa cidade. As medidas de isolamento social continuarão valendo, para que esses números não continuem crescendo de forma descontrolada. Apesar do posicionamento do Governo Federal, academias e salões de beleza não poderão funcionar, por se tratarem de estabelecimentos que agrupam muitas pessoas sem necessidade. Nosso principal objetivo no momento é preservar a vida e a saúde de nossos cidadãos”, afirmou o prefeito Carlos Vilela. 

A proibição de funcionamento do comércio não se aplica aos serviços considerados essenciais, que são: mercados, padarias, mercearias, hortifrutis, aviários, açougues, peixarias e estabelecimentos congêneres à venda de alimentos, materiais de limpeza e higiene pessoal, farmácias, borracheiro, autopeças, chaveiros e oficinas mecânicas, petshops e clínicas veterinárias, provedores de Internet, postos de gasolina e estabelecimentos destinados à venda de material e construção, ferragem e equipamento de proteção individual. 

Todas as determinações têm duração de 15 dias e poderão ser estendidas caso haja necessidade. Em caso de descumprimento das medidas publicadas no decreto municipal, as autoridades competentes deverão averiguar as infrações à legislação sanitária federal (lei nº 6437/77 e artigo 268 do Código Penal), que prevê aplicação de multas e até prisão.

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